- 1 -O prazo de candidatura para a apresentação de trabalhos é indicado no edital de abertura do concurso.
- 2 -Os trabalhos a concurso são obrigatoriamente entregues acompanhados pelo respetivo formulário de candidatura, sob pena de exclusão:
- a)Digitalmente, através Serviços Online do Município de Coimbra ( servicosonline.cm-coimbra.pt), mediante registo prévio nesta plataforma, utilizando o formulário eletrónico existente para o efeito;
- b)Presencialmente, através dos balcões de atendimento da Câmara Municipal de Coimbra, entregando o formulário de candidatura em papel, disponibilizado no sítio da Internet do Município de Coimbra ( cm-coimbra.pt), no separador Balcão Virtual - Formulários e Modelos, e o trabalho em envelope fechado, mencionando por escrito, no exterior do mesmo, "Prémio de Jornalismo Adriano Lucas".
- 3 -Nos sítios da Internet do Diário de Coimbra e da Universidade de Coimbra, nos quais seja feita a divulgação do concurso, deve apenas referir-se os canais de submissão das candidaturas, indicados no ponto anterior, e disponibilizados pelo Município de Coimbra.
- 4 -Para garantia do anonimato dos concorrentes perante o Júri, os formulários de candidatura são rececionados e guardados pelos serviços municipais que coordenam a atribuição do Prémio em envelopes fechados.
- 5 -Os serviços municipais competentes verificam se os trabalhos recebidos estão em conformidade com o disposto neste Regulamento e elaboram a lista dos que forem admitidos a concurso.
- 6 -Uma vez findo o concurso para a atribuição do Prémio, os trabalhos são devolvidos aos concorrentes que os reclamem, caso contrário serão destruídos, a não ser que o concorrente tenha dado autorização no formulário de candidatura para que o mesmo seja arquivado nos serviços das entidades promotoras.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 18/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2022