- 1 -Os utentes autorizados a utilizar as instalações do Salão Polivalente, ficam integral, solidária e civilmente responsabilizados pelos danos causados nas mesmas, durante o período de utilização ou desta decorrente.
- 2 -A segurança dos utentes é da exclusiva responsabilidade das entidades utilizadoras e dos próprios utentes.
- 3 -Os grupos ou equipas utentes das instalações deverão obrigatoriamente nomear um responsável pela actividade, que será o único interlocutor junto da entidade gestora, competindo-lhe:
- a)Zelar junto dos praticantes pelo cumprimento das normas do presente Regulamento;
- b)Assumir a responsabilidade por qualquer infracção ao Regulamento cometida pelos respectivos praticantes;
- c)Verificar juntamente com o funcionário do serviço, o estado das instalações, caso se verifique quaisquer danos.
Artigo 16.º — Responsabilidade dos utentes
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007