- 1 -As instalações podem ser cedidas de duas formas:
- a)Com carácter regular, durante a época desportiva ou outra;
- b)Com carácter pontual.
- 2 -Os pedidos de utilização das instalações devem ser efectuados, por escrito, em impresso próprio cujo modelo se encontra anexo ao presente regulamento, fornecido para o efeito pela Biblioteca Luís de Camões, do seguinte modo:
- a)Com carácter regular, até 30 dias antes do início da época em causa, salvo ocorrência devidamente justificada;
- b)Com carácter pontual, até 5 dias antes da utilização.
- 3 -Em qualquer modalidade de utilização, a entidade requerente deverá referir a actividade a praticar, o período e horário de utilização das instalações, o número de participantes e a identificação da pessoa responsável pelo grupo ou equipa utilizadora.
- 4 -O pedido de utilização pressupõe a aceitação e cumprimento do presente Regulamento.
- 5 -A autorização de utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados, com indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando razões ponderosas imputáveis ao utente ou à Junta de Freguesia o justifiquem.
- 6 -Se, no caso da alínea a) do n.º 2, o utente pretender deixar de utilizar as instalações antes do final da data estabelecida para o final da época, deverá comunicar o facto por escrito, até 15 dias úteis antes, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas e não devolução do pagamento.
- 7 -Se, no caso previsto na alínea b) do n.º 2, o utente pretender cancelar o seu pedido de utilização, deverá comunicar o facto por escrito até três dias úteis de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas e não devolução do pagamento.
- 8 -A título excepcional, para o exercício de actividades que não possam, sem grave prejuízo para o interesse público, ter lugar noutra ocasião, a Junta de Freguesia da Brandoa pode requisitar as instalações, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação às entidades lesadas com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência.
- 9 -No caso previsto no número anterior, o utente prejudicado será sempre compensado com novo tempo de utilização ou, em alternativa, com a restituição das verbas entretanto despendidas.
- 10 -Os requerentes, após notificação da autorização da utilização das instalações, deverão proceder ao levantamento das chaves das mesmas, na Biblioteca Luís de Camões no próprio dia da cedência, ou na sexta-feira anterior, quando se trate de cedência para fim-de-semana e entrega das mesmas no mesmo local, após o término do período autorizado de utilização.
Artigo 5.º — Condições de utilização
Vigente desde: 07/08/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2007