- 1 -Com a cedência das instalações procurar-se-á servir todos os interessados no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- a)Actividades promovidas pela autarquia;
- b)Actividades de âmbito desportivo e sócio-cultural promovidas por moradores da freguesia;
- c)Actividades promovidas por clubes ou associações da freguesia;
- d)Actividades promovidas por entidades exteriores à freguesia.
- 2 -Determina a prioridade da utilização das instalações por clubes e associações, as actividades mais regulares e assíduas que movimentem um maior número de participantes.
Artigo 6.º — Prioridades de utilização
Vigente desde: 07/08/2007
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