- 1 -A autorização de utilização será cancelada pela Junta de Freguesia da Brandoa, quando se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Não pagamento das taxas de utilização;
- b)Danos intencionalmente produzidos nas instalações e no equipamento afecto ao salão polivalente, provocados por deficiente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade ou grupo de utentes responsável;
- c)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- d)Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;
- e)Incumprimento das disposições do presente regulamento.
- 2 -O cancelamento da utilização é comunicado por escrito, pela entidade gestora ao utente, devidamente fundamentado.
Artigo 8.º — Cancelamento da autorização de utilização
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007