- 1 -A cedência das instalações implica, o pagamento da respectiva taxa de utilização, de acordo com a tabela de preços anexa ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os pagamentos para os casos de utilização regular são efectuados até ao dia 08 do respectivo mês. O pagamento referente ao primeiro mês de utilização é efectuado antes do início da utilização.
- 3 -Os pagamentos para os casos de utilização pontual serão efectuados, após conhecimento da autorização e sempre antes do início da utilização.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007