- 1 -O modo como devem ser exercidas as funções inerentes a cada grupo profissional e carreira é fixado através das normas do presente regulamento e do contrato celebrado com cada trabalhador.
- 2 -Os trabalhadores exercem a sua actividade na área administrativa da Freguesia.
- 3 -O regime das deslocações em serviço e das correspondentes ajudas de custo para prestação de trabalho fora do local habitual de trabalho é o que vigorar para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
Artigo 20.º — Prestação de trabalho
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007