- 1 -No exercício das suas funções, os trabalhadores da freguesia no regime do contrato individual de trabalho por tempo indeterminado estão exclusivamente ao serviço do interesse público, subordinados à Constituição e à lei, devendo ter uma conduta responsável e ética e actuar com justiça, imparcialidade, proporcionalidade e isenção, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
- 2 -Sem prejuízo do cumprimento dos deveres especificados no Código do Trabalho, são os seguintes deveres dos trabalhadores no regime do contrato individual de trabalho por tempo indeterminado da freguesia de Olhalvo:
- a)Respeitar e tratar com lealdade os superiores hierárquicos, os demais trabalhadores e as pessoas ou entidades que tenham relações com a freguesia;
- b)Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência, nos prazos fixados, de harmonia com as suas aptidões, categoria e deontologia profissionais e com os objectivos globais dos serviços em que se encontram inseridos;
- c)Obedecer aos superiores hierárquicos em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho;
- d)Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- e)Participar aos seus superiores hierárquicos os acidentes de trabalho e as ocorrências anormais que tenham surgido durante o serviço;
- f)Informar os Serviços Administrativos dos dados necessários à actualização permanente do seu cadastro individual;
- g)Cumprir as demais obrigações emergentes do contrato de trabalho, deste regulamento e das disposições legais em vigor;
- h)Guardar lealdade, nomeadamente não utilizando ou divulgando para o efeito informações de que teve conhecimento como trabalhador do serviço;
- i)Não exercer qualquer outra actividade profissional sem autorização expressa;
- j)Os trabalhadores no regime do contrato individual de trabalho estão sujeitos ao regime de incompatibilidades do pessoal com vínculo de funcionário ou de agente administrativo.
Artigo 21.º — Deveres dos trabalhadores
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007