- 1 -Tendo em atenção que a sua adequação apenas decorreu no ano lectivo de 2008/2009, constituem excepção ao estipulado anteriormente os antigos cursos de 1.º e 2.º ciclos bietápicos em Análises Clínicas e de Saúde Pública, Dietética e Farmácia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.
- 2 -Para estas três formações, o regime de transição será efectuado de acordo com as seguintes regras:
- a)No final do ano lectivo 2008/2009, deixam de ser leccionadas aulas e realizados exames de quaisquer disciplinas de planos de estudos dos antigos 1.º ciclos bietápicos;
- b)No final do ano lectivo 2009/2010, deixam de ser leccionadas aulas e realizados exames de quaisquer disciplinas de planos de estudos dos antigos 2.º ciclos bietápicos;
- c)A atribuição do grau de bacharel pelo antigo modelo bietápico cessará definitivamente no final do ano lectivo de 2008/2009;
- d)A atribuição do grau de licenciado pelo antigo modelo bietápico cessará definitivamente no final do ano lectivo de 2009/2010;
- e)Os alunos inscritos, no ano lectivo de 2008/2009, no 3.º ano do antigo 1.º ciclo bietápico e que o concluam, terão, no ano lectivo de 2009/2010, acesso directo e sem limitações quantitativas ao antigo 2.º ciclo, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99 de 22 de Julho;
- f)Os alunos inscritos, no ano lectivo de 2008/2009, no 3.º ano do antigo 1.º ciclo bietápico e que não o concluam, serão, no início do ano lectivo de 2009/2010, obrigatoriamente integrados no novo plano de estudos decorrente da adequação ao Processo de Bolonha, de acordo com as regras de integração anteriormente aprovadas pelo conselho científico da Escola;
- g)Os alunos inscritos, no ano lectivo de 2009/2010, no 1.º ano do antigo 2.º ciclo bietápico e que não o concluam, serão, no início do ano lectivo de 2010/2011, obrigatoriamente integrados no novo plano de estudos decorrente da adequação ao Processo de Bolonha, de acordo com as regras de integração anteriormente aprovadas pelo conselho científico da Escola.
Artigo 5.º — Excepções e suas regras de integração
Vigente desde: 05/05/2009
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Em vigor desde 05/05/2009