- 1 -Os estudantes que pediram creditação de experiência profissional e de formação certificada dentro dos prazos a que se refere o artigo 4.º ficam autorizados a:
- a)Frequentar, condicionalmente, todas as unidades curriculares, cessando a autorização no momento em que forem notificados dos resultados;
- b)Alterar a sua inscrição, não podendo ser avaliados nas unidades curriculares que ficaram isentos de realizar em resultado do processo de creditação.
- 2 -Nos termos do número anterior, ao estudante que se submeter à avaliação de unidades curriculares que ficou isento de realizar em resultado do processo de creditação, a classificação será anulada, independentemente do seu valor.
- 3 -Caso se verifique ser impossível o cumprimento dos prazos a que se refere o artigo anterior, o requerente deve ser notificado do facto e das suas razões, através dos Serviços Académicos.
Artigo 14.º — Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Vigente desde: 21/02/2019
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