Regulamento de Creditação de Formação Académica e Experiência Profissional
Objetivo e âmbito
Definições
Entende-se por:
Creditação
Local e momentos dos pedidos de creditação
Documentos necessários
Princípios gerais de creditação
Princípios e procedimentos para a creditação de formação certificada
Princípios da atribuição de classificações à formação ertificada obtida em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras
Princípios e procedimentos para a creditação da experiência profissional
Comissão de Creditação
Atribuições da Comissão de Creditação
Tramitação dos processos de creditação
Prazos
Cabe ao Conselho Técnico-Científico fixar os prazos em que os resultados de creditação da formação certificada e da experiência profissional devem ser remetidos aos respetivos Serviços Académicos.
Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Recurso
Em caso de recurso ou de pedido de reapreciação, serão seguidos os seguintes procedimentos:
Disposições finais
8 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Prof. Doutor Armindo José Rodrigues.
312025635