Em caso de recurso ou de pedido de reapreciação, serão seguidos os seguintes procedimentos:
- a)O Presidente do Instituto Superior de Ciências Educativas indeferirá os requerimentos, liminarmente, sempre que não seja apresentada fundamentação para o recurso, ou quando o recurso for apresentado para além de 15 dias seguidos após a notificação do estudante;
- b)Os restantes requerimentos são enviados à comissão de creditação competente, para emitir parecer fundamentado;
- c)A decisão sobre o recurso compete ao Conselho Técnico-Científico, ouvida a comissão de creditação;
- d)Do pedido de recurso ou reapreciação são devidos emolumentos, devolvidos caso seja alterado o resultado da creditação inicial.