- 1 -O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente do Conselho Técnico-Científico, ouvido o respetivo Conselho.
- 3 -O presente regulamento deverá ser revisto e melhorado em resultado da experiência acumulada, por iniciativa do Presidente, das Comissões de Creditação e/ou do Conselho Técnico-Científico.
8 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Prof. Doutor Armindo José Rodrigues.
312025635
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019