- 1 -O pedido de creditação de formação certificada é feito por meio de requerimento em impresso próprio, a fornecer pelos Serviços Académicos, e deverá ser instruído com as necessárias certidões ou certificados que comprovem a classificação, os conteúdos programáticos e cargas horárias de unidades curriculares, disciplinas ou módulos realizados, bem como os respetivos planos de estudos.
- 2 -O pedido de creditação de experiência profissional é feito por meio de requerimento em impresso próprio, que deverá incluir informação de apoio ao preenchimento, e é acompanhado de um portefólio apresentado pelo estudante, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Descrição da experiência acumulada (quando, onde e em que contexto, etc.);
- b)Lista dos resultados da aprendizagem (o que o estudante aprendeu com a experiência, isto é: que conhecimentos, competências e capacidades adquiriu);
- c)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição dos resultados da aprendizagem;
- d)Indicação, quando possível, da(s) unidade(s) curricular(es), área(s) científica(s), ou conjuntos destas, onde poderá ser creditada a experiência profissional.
- e)Reflexão sobre o percurso de vida, nos aspetos considerados relevantes para efeitos de creditação.
- 3 -Na data do pedido são devidos emolumentos conforme tabela aprovada pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.
- 4 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido não há lugar a reembolso dos emolumentos pagos.
Artigo 5.º — Documentos necessários
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019