- 1 -O Conselho de Departamento é constituído por todos os professores e investigadores em tempo integral e dois representantes dos trabalhadores não docentes, eleitos pelo conjunto desses trabalhadores que façam parte do Departamento.
- 2 -O Presidente pode convidar para as reuniões do Conselho de Departamento os docentes convidados que desenvolvam docência e investigação nas Áreas Científicas e Disciplinares do Departamento.
- 3 -O Conselho de Departamento pode funcionar em comissões temáticas que preparem propostas a debater e votar em reunião de Conselho do Departamento.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 03/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020