- 1 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos, referidos na alínea c) do artigo n.º 3 e que constam no n.º 4, do anexo I, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT = a x i x ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos, descrito no artigo n.º 7.
- 2 -O valor a pagar pela concessão de ossários, será a do custo de execução e/ou de aquisição acrescido de 10 %.
- 3 -A prestação de outros serviços cemiteriais (inumações, exumações, trasladações, limpeza de pedras, arranjo de sepulturas com saibro, etc.) constantes no anexo I, n.º 3, são calculados com base na seguinte fórmula:
TSC = tme x vh x ct
em que:
TSC: Taxa de serviços cemiteriais
tme: tempo média de execução;
vh: valor hora;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
Artigo 6.º — Cemitérios
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021