- 1 -As taxas pagas pela utilização dos espaços pertencentes à Junta de Freguesia, previstas no n.º 5, do anexo I, têm como base de cálculo os custos necessários para a prestação do serviço de eletricidade, de limpeza e manutenção de instalações, entre outros.
- 2 -As associações e entidades da Freguesia, cujo papel seja de clara relevância para a comunidade, caso solicitem a cedência de espaços pertencentes à Junta de Freguesia, será celebrado um protocolo entre as partes, onde constará a data de início de uso dos espaços e a indicação de isenção do pagamento da taxa de cedência pelo período de um ano, onde após esse período será cobrado a taxa respetiva.
Artigo 9.º — Cedência de instalações
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021