- 1 -O presente Regulamento será objeto de reavaliação sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem, sendo, em todos os casos, precedida de audição às estruturas representativas dos trabalhadores, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação.
- 2 -Este regulamento revoga o atual regulamento interno de Aplicação de Alcooteste aprovado por deliberação camarária de 7 de agosto de 1986.
Artigo 16.º — Reavaliação e revogação
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023