Aprova o Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Consumo de Bebidas Alcoólicas e de outras Substâncias Psicoativas
Objeto
Este Regulamento tem por objetivo promover a saúde, o bem-estar e a segurança dos trabalhadores do Município do Funchal, estabelecendo normas que visam sensibilizar, prevenir e controlar o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas durante o horário de trabalho.
Âmbito de Aplicação
O Regulamento é aplicável a todos os trabalhadores que exerçam funções no Município do Funchal e tem como finalidade contribuir para a saúde, bem-estar e segurança de todos, independentemente do tipo de vínculo.
Conceito
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Seleção dos trabalhadores
Sorteio
Forma e local de realização do teste
Dever de sigilo
Comunicação do resultado dos testes
Resultado positivo
Contraprova
Responsabilidade disciplinar
Plano de recuperação
Direito de acesso
O trabalhador, como titular dos seus dados, tem direito de acesso aos mesmos, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Regulamento Geral da Proteção de Dados e no artigo 29.º da Lei da Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, devendo esse direito ser exercido junto do serviço de Medicina do Trabalho, mediante solicitação escrita ao responsável da Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho ou quem o substitua.
Prazo de conservação
Sensibilização e Divulgação
A aplicação do disposto no presente regulamento será acompanhada da promoção e divulgação de ações de prevenção de dependências em meios laborais e de campanhas de sensibilização para as consequências negativas do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas.
Reavaliação e revogação
Conhecimento dos trabalhadores
O presente Regulamento é do conhecimento obrigatório de todos os trabalhadores do Município do Funchal, devendo a Câmara Municipal providenciar pela divulgação do mesmo através de meios de publicitação adequados, designadamente meios de divulgação eletrónicos, a afixação do regulamento nos serviços e distribuição em suporte físico aos trabalhadores que não possuam correio eletrónico institucional.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de cinco úteis dias após a sua publicação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
ANEXO 1
Ficha de registo de sorteio
(a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º)
(ver documento original)
ANEXO 2
Realização do teste com presença de testemunha
(a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º)
(ver documento original)
ANEXO 3
Ficha de Registo de Teste de Alcoolémia
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
(ver documento original)
ANEXO 4
Contraprova
(a que se refere n.º 2 do artigo 10.º)
Requerimento
___, trabalhador n.º___, a exercer funções no Departamento/Divisão de ___, vem, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, do Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Consumo de Bebidas Alcoólicas e de Outras Substâncias Psicoativas, em vigor no Município do Funchal, requerer realização de contraprova para determinação de consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas, após sujeição aos respetivos testes e não concordância com o resultado dos mesmos.
Mais declara ter conhecimento das condições de realização da contraprova.
Funchal, aos ___de ___de___
O trabalhador
___
ANEXO 5
Metabolitos de substâncias psicoativas
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Estimulantes;
Barbitúricos;
Benzodiazepinas;
Cannabis;
"Inalantes";
Alucinogénios.
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