O presente Regulamento é do conhecimento obrigatório de todos os trabalhadores do Município do Funchal, devendo a Câmara Municipal providenciar pela divulgação do mesmo através de meios de publicitação adequados, designadamente meios de divulgação eletrónicos, a afixação do regulamento nos serviços e distribuição em suporte físico aos trabalhadores que não possuam correio eletrónico institucional.
Artigo 17.º — Conhecimento dos trabalhadores
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023