O presente regulamento entra em vigor no prazo de cinco úteis dias após a sua publicação no Diário da República, conforme o disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
ANEXO 1
Ficha de registo de sorteio
(a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º)
(ver documento original)
ANEXO 2
Realização do teste com presença de testemunha
(a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º)
(ver documento original)
ANEXO 3
Ficha de Registo de Teste de Alcoolémia
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
(ver documento original)
ANEXO 4
Contraprova
(a que se refere n.º 2 do artigo 10.º)
Requerimento
___, trabalhador n.º___, a exercer funções no Departamento/Divisão de ___, vem, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, do Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Consumo de Bebidas Alcoólicas e de Outras Substâncias Psicoativas, em vigor no Município do Funchal, requerer realização de contraprova para determinação de consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas, após sujeição aos respetivos testes e não concordância com o resultado dos mesmos.
Mais declara ter conhecimento das condições de realização da contraprova.
Funchal, aos ___de ___de___
O trabalhador
___
ANEXO 5
Metabolitos de substâncias psicoativas
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Estimulantes;
Barbitúricos;
Benzodiazepinas;
Cannabis;
"Inalantes";
Alucinogénios.
316097239