- 1 -A seleção dos trabalhadores a serem submetidos ao teste para determinação de taxa de álcool no sangue (TAS) e ao teste para determinação de consumo de substâncias psicoativas é feita através de sorteio por método aleatório.
- 2 -O sorteio é realizado através de plataforma informática, gerida pela Unidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, que contempla o número mecanográfico do trabalhador, a unidade orgânica, a categoria/carreira, o horário de trabalho e a identificação do superior hierárquico.
- 3 -Os sorteios são realizados com uma periodicidade semanal, em dia e hora incertos, onde são selecionados:
- a)Alcooteste - trinta trabalhadores, sendo vinte efetivos e dez suplentes;
- b)Substâncias psicoativas - quinze trabalhadores, sendo dez efetivos e cinco suplentes.
- 4 -Os trabalhadores sorteados serão contactados telefonicamente pela Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho para comparecerem ao teste no prazo máximo de uma hora, salvo circunstâncias justificativas da falta ou tardia apresentação ou razões de conveniência de serviço, sendo dado conhecimento ao superior hierárquico.
- 5 -O sorteio é realizado nas instalações da Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na presença de um representante do Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal, nomeado anualmente para o efeito, cuja ausência não inviabiliza o sorteio, obrigando, no entanto, à indicação de um substituto.
- 6 -Do sorteio é elaborada ficha para cada trabalhador designado e assinada por todos os presentes, de acordo com o modelo constante no anexo 1 deste regulamento.
- 7 -Em caso de ausência ou não comparência dos efetivos, os suplentes são chamados a realizar os testes, segundo a ordem de sorteio.
- 8 -Os trabalhadores têm o dever de cooperar na realização dos testes e, salvo motivo justificado, não podem recusar a sua realização, sob pena de violação ao dever de obediência, definido no n.º 8, do artigo 73.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
- 9 -Após a realização do teste é entregue cópia ao trabalhador da respetiva ficha de sorteio.
Artigo 5.º — Sorteio
Vigente desde: 03/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2023