- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros;
- 2 -Decorridos trinta minutos sem que estejam presentes a maioria dos seus membros, a reunião iniciar-se-á com os membros presentes;
- 3 -Compete ao Secretário da Mesa conferir as presenças nas reuniões e verificar o respetivo quórum.
Artigo 11.º — Quórum
Vigente desde: 07/02/2024
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