- 1 -Das deliberações do júri pode haver reclamações de acordo com o calendário do concurso.
- 2 -A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 08/04/2008
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Em vigor desde 08/04/2008