- 1 -Caberá ao Serviço de Informática do Município supervisionar o cumprimento, pelos Utilizadores, das regras do presente Regulamento.
- 2 -O Serviço de Informática será, ainda, responsável pela adoção de medidas técnicas que garantam a criação do ambiente tecnológico indispensável para a implementação das normas de segurança, pela análise de todas as infrações cometidas pelos Utilizadores (voluntária ou involuntariamente) ao presente regulamento, devendo adotar as medidas técnicas necessárias para eliminar focos de não conformidade, bem como alertar superiormente para procedimentos irregulares e voluntários dos Utilizadores com vista à tomada de medidas corretivas apropriadas.
- 3 -Ao Serviço de Informática caberá esclarecer dúvidas, dar orientações, expressar opiniões ou sugestões, sempre que contactado pelos Utilizadores bem como, dar seguimento a quaisquer situações de violação ao presente regulamento ou outras que lhes sejam reportadas.
Artigo 3.º — Atribuições do Serviço de Informática
Vigente desde: 22/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018