- 1 -Em tudo o que não violar a Lei, o Município reserva o direito de controlar e supervisionar, sem prévio aviso, o correto e lícito uso dos recursos e dispositivos do Município por parte dos Utilizadores, e em concreto, do cumprimento do presente regulamento, prevenindo atividades que possam afetar o Município.
- 2 -Qualquer infração às normas previstas no presente regulamento, será punida nos termos legais.
Artigo 9.º — Controlo e supervisão
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018