Todas as eventuais dúvidas ou omissões no presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Técnico-Científico, o qual também procederá a revisões e alterações do mesmo sempre que tal seja considerado conveniente para um melhor funcionamento dos processos de creditação.
Artigo 13.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2019