- 1 -O Conselho Técnico-Científico aprova e delega competências num júri, adiante designado por júri de creditação, para a avaliação e decisão sobre cada processo de candidatura de um estudante para creditação de formações anteriormente obtidas ou de outro interessado, para efeitos do previsto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 1.º deste regulamento.
- 2 -As propostas de planos de creditação de competências para efeitos do previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º deste regulamento são da responsabilidade do mesmo júri, seguem todas as regras definidas neste regulamento, mas são sempre sujeitas a aprovação final pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -A constituição do júri de creditação cumpre os seguintes requisitos:
- a)O júri é proposto aquando da entrada em funções do coordenador do respetivo curso;
- b)É presidido pelo coordenador do respetivo curso;
- c)Integra um mínimo de três docentes;
- d)Os docentes que integram o júri de creditação são propostos pelo coordenador do respetivo curso;
- e)O coordenador de curso remete a proposta de júri para o diretor da escola que a submete à apreciação pelo Conselho Técnico-Científico;
- f)O júri de cada curso entra em funções após aprovação pelo Conselho Técnico-Científico.
- 4 -O júri de creditação deverá obedecer a critérios específicos para o respetivo curso, os quais se deverão manter coerentes e aplicáveis aos vários requerentes em situação semelhante.
- 5 -Na decisão de creditação de uma dada unidade curricular, o júri de creditação ouve o responsável por essa unidade curricular do ano letivo em curso ou do ano letivo anterior, se ainda não tiver havido nomeação dos Júris das unidades curriculares, o qual terá de emitir parecer no prazo de cinco dias úteis.
- 6 -Caso no período de análise do processo não exista no IPBeja nenhum Docente nas condições referidas no número anterior, o Diretor de Departamento responsável pela UC a creditar nomeará o Docente para elaboração do referido parecer.
Artigo 6.º — Júri de creditação
Vigente desde: 22/02/2019
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Em vigor desde 22/02/2019