- 1 -Não é permitida a instalação de suportes e mensagens publicitárias, sempre que:
- a)Prejudique ou possa contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade das áreas verdes de cariz público;
- b)Impossibilite ou dificulte a conservação das áreas verdes.
- 2 -As restrições elencadas no número anterior são também aplicáveis à afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial não sujeitas a licenciamento, previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 30.º — Áreas verdes
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020