- 1 -A afixação, inscrição de mensagens publicitárias e a colocação de suportes publicitários, quando careçam ou não de licenciamento, poderá ficar sujeita a tipos e planos aprovados pela Câmara Municipal.
- 2 -Sempre que estejam estabelecidos tipos e planos para determinada área do território municipal, as disposições do presente regulamento são de aplicação complementar.
- 3 -A Câmara Municipal pode definir um projeto de utilização do espaço público, estabelecendo os locais onde se poderão instalar elementos de publicidade, bem como as caraterísticas, formais e funcionais, a que deverão obedecer.
Artigo 32.º — Tipos e Planos
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020