- 1 -A estrutura de suporte dos painéis deve ser metálica, e na cor mais adequada ao ambiente e estética do local, devendo ser afixado na mesma, no seu canto inferior esquerdo, o respetivo número de licença e a identidade do seu titular.
- 2 -A estrutura não pode, em caso algum, manter-se no local sem mensagem por período superior a 10 dias úteis.
- 3 -Os painéis devem ter as seguintes dimensões, salvo se não for posto em causa o ambiente e a estética dos locais pretendidos:
- a)2,40 m de comprimento por 1,70 m de altura;
- b)4 m de comprimento por 3 m de altura;
- c)8 m de comprimento por 3 m de altura;
- d)9 m de comprimento por 4 m de altura.
- 4 -Os painéis fixados diretamente no solo, deverão ter uma distância entre a moldura e o solo não inferior a 2,40 m.
- 5 -Nas vias municipais e arruamentos a distância do painel (outdoor) ao lancil deve ser igual ou superior a 5 m, contada do seu exterior, ou, na sua inexistência, da respetiva berma.
- 6 -No caso de vias nacionais a distância do painel (outdoor) ao lancil deve ser igual ou superior a 10 m, contada do seu exterior, ou, na sua inexistência, da respetiva berma.
Artigo 33.º — Critérios de instalação de painéis (outdoors)
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020