- 1 -Os letreiros/placas a instalar nos pisos térreos dos edifícios devem ser em letras ou símbolos, soltos ou recortados e não podem sobrepor-se a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas, gradeamentos e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo.
- 2 -A instalação de chapas destina-se exclusivamente a assinalar escritórios, consultórios médicos e outras atividades similares, devendo aquelas possuir uma espessura máxima de 0,05 m.
Artigo 46.º — Condições de instalação de Letreiros/placas, chapas, visíveis da via pública, sujeitas ou não a licenciamento
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020