- 1 -Quando necessário para a operação de remoção de suportes publicitários instalados ou de eliminação da mensagem publicitária, designadamente para garantir o acesso de funcionários e máquinas ao local, a Câmara Municipal pode tomar posse administrativa, salvo quando se tratar de acesso ao domicílio.
- 2 -O ato administrativo que tiver determinado a posse administrativa será obrigatoriamente notificado aos titulares de direitos reais sobre o prédio.
- 3 -A posse administrativa terá lugar mediante a elaboração do respetivo auto, o qual identificará o prédio, os titulares conhecidos de direitos reais sobre o mesmo, a data do ato administrativo que determinou a posse e a descrição sumária dos meios de publicidade em causa e das construções existentes.
- 4 -A posse administrativa manter-se-á durante todo o período em que decorrerem os trabalhos de remoção, caducando automaticamente após o termo da operação.
Artigo 60.º — Posse administrativa
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020