- 1 -Pelas licenças de publicidade ou pela sua renovação, são devidas taxas, conforme o disposto na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira.
- 2 -As taxas são devidas no momento do deferimento do pedido de licenciamento e serão liquidadas antes do levantamento do alvará do licenciamento.
- 3 -No caso da renovação, a Câmara Municipal procederá à emissão de um aviso de pagamento, o qual deverá ser liquidado nos meses de janeiro a abril de cada ano.
- 4 -Salvo disposição legal em contrário, as entidades legalmente isentas do pagamento de taxas não estão isentas do licenciamento a que se refere o presente regulamento.
Artigo 62.º — Taxas
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020