- 1 -A competência para a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento pertence à Câmara Municipal de Albufeira.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a competência fiscalizadora das demais entidades nos termos da lei.
- 3 -As entidades mencionadas nos números anteriores podem acionar as medidas cautelares que entenderem convenientes e necessárias para impedir o desaparecimento de provas.
Artigo 63.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020