- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em urnas de madeira ou de zinco.
- 2 -As urnas de zinco devem ser hermeticamente fechadas por soldagem, na presença dos funcionários designados para exercer tais funções ou de quem legalmente os substitua.
- 3 -Antes do definitivo encerramento, os agentes funerários ou o trabalhador afeto ao Cemitério ou por quem for designado para assegurar tais funções, ou legalmente o substituir, devem depositar nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver, ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
- 4 -As inumações, sempre que possível, serão em 2 funduras.
Artigo 10.º — Modos de inumação
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