- 1 -A requerimento dos interessados, com legitimidade para o fazer, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas e jazigos, bem como ossários, quando existentes.
- 2 -Não existirá qualquer escolha de terreno para sepultura perpétua, sendo que a mesma corresponderá ao local onde foi inumado o cadáver.
- 3 -Os interessados deverão comparecer na secretaria da Junta de Freguesia, a fim de procederem ao pagamento da taxa de concessão, de acordo com a Tabela em vigor.
- 4 -As concessões de terrenos do Cemitério Paroquial não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente um direito subjetivo público de uso privativo daquela parcela de terreno, em conformidade com o regime legal vigente, designadamente as regras de natureza administrativa ditadas pelo fim público subjacente aos Cemitérios.
- 5 -Os jazigos ou sepulturas que vierem à posse da Junta de Freguesia, nomeadamente, por caducidade da concessão, abandono e declaração de prescrição, poderão ser mantidos na posse da mesma pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação ou poderão ser concessionados, nos termos e condições especiais que se resolver fixar.
- 6 -Em relação à concessão de ossários, os interessados terão de se dirigir à Junta de Freguesia, comunicar a sua intenção de adquirir o ossário e indicar qual o ossário pretendido.
Artigo 18.º — Processo
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021