- 1 -A requerimento dos interessados, com legitimidade para o fazer, poderá a Junta de Freguesia fazer o aluguer de sepulturas temporárias, mediante o pagamento de taxa anual inscrita na Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Sapataria.
- 2 -Caso não haja pagamento da taxa devida durante 5 anos, serão notificados os interessados que tenham procedido ao requerimento do aluguer, por carta registada com aviso de receção, para que, caso o pretendam, regularizem a situação.
- 3 -Se no prazo estabelecido na notificação, não existir qualquer interesse demonstrado, a sepultura reverterá para a Junta de Freguesia, não existindo lugar a devolução de valores pagos.
Artigo 17.º — Processo
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2021