- 1 -Os jazigos serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento - 2,00 m
- b)Largura - 0,75 m
- c)Altura - 0,55 m
- 2 -Cada compartimento do jazigo apenas comportará um caixão e não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno.
Artigo 28.º — Jazigos
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021