- 1 -A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos, construção de jazigo ou colocação/recolocação de revestimento em sepultura, no Cemitério Paroquial fica sujeita à prévia autorização da Junta de Freguesia, com o levantamento da chave correspondente ao portão de entrada no cemitério de veículos nos serviços da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços, e têm os mesmos a obrigatoriedade de deixar limpo o local da obra, após a conclusão dos trabalhos.
- 2 -Estes trabalhos passarão a ser realizados durante a semana, no horário de expediente da Junta de Freguesia.
- 3 -O levantamento de pedras para inumação em sepultura ocorridas ao fim de semana, implica a não entrada de veículos no cemitério paroquial.
Artigo 33.º — Trabalhos no Cemitério
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021