- 1 -O Cemitério da Freguesia de Sapataria, destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área da freguesia;
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério da Freguesia, observadas, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do País, ou no estrangeiro, quando, por motivo de insuficiência espaço, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia, mas que sejam eles ou seus familiares, concessionários de jazigos particulares ou de sepulturas.
- c)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021