- 1 -A inumação deverá ser requerida à Junta de Freguesia pela pessoa ou entidade encarregada do funeral em impresso próprio que consta da Lei, que também deverá exibir o assento de óbito, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito, que será arquivado na secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -Os cadáveres e restos mortais são recebidos no Cemitério contidos em urnas de madeira ou zinco e as cinzas resultantes de cremação em recipientes apropriados.
- 3 -A inumação não pode ter lugar fora do Cemitério público, devendo ser efetuada em sepultura ou jazigo.
- 4 -Podem, excecionalmente, ser permitidas inumações fora do local designado no número anterior, nos termos legalmente consagrados.
- 5 -Afetos ao funcionamento normal do cemitério, haverá serviços de receção e inumação de cadáveres ou restos mortais.
- 6 -Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo trabalhador afeto ao Cemitério ou por quem for designado para assegurar tais funções ou legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia de Sapataria e as ordens dos seus superiores hierárquicos relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 8.º — Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021