- 1 -O Gabinete de Direito e Relações Internacionais é dirigido pelo Provedor de Justiça e nele prestam serviço assessores em número adequado às suas exigências.
- 2 -O Gabinete de Direito e Relações Internacionais exerce as competências que lhe são cometidas pelo artigo 18.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.
Artigo 14.º — Modo de funcionamento e competências
Vigente desde: 21/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2022