- 1 -Para o cabal exercício das competências que lhe são atribuídas pelo seu Estatuto, o Provedor de Justiça é especialmente coadjuvado por um Gabinete de Estudos e Projetos.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Projetos funciona em estreita articulação com as unidades que compõem a Área de Intervenção Geral, competindo-lhe, nomeadamente,
- a)Sustentar e informar recomendações que o Provedor de Justiça entenda dirigir aos órgãos competentes, nos termos do artigo 20.º do Estatuto;
- b)Sustentar e informar decisões do Provedor de Justiça quanto à realização de inquéritos e inspeções, nos termos dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 21.º do Estatuto;
- c)Sustentar e informar os demais estudos e pareceres solicitados ao Provedor de Justiça, ou que este último decida realizar.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 21/02/2022
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Em vigor desde 21/02/2022