- 1 -Os demais departamentos da Provedoria comunicam ao Gabinete de Estudos e Projetos as questões de que tenham conhecimento e que sejam relevantes para o exercício das competências referidas no artigo anterior.
- 2 -A Unidade de Triagem comunica imediatamente ao Gabinete de Estudos e Projetos as queixas admissíveis que receba e registe e que incidam sobre questões de relevante âmbito sistémico, nomeadamente:
- a)Pedidos relativos a fiscalização da constitucionalidade e da legalidade;
- b)Pedidos reiteradamente incidentes sobre o mesmo tema.
- 3 -Sob a orientação dos Provedores-adjuntos, as demais unidades que compõem a Área de Intervenção Geral comunicam ao Gabinete de Estudos e Projetos as queixas que tenham sido por elas tratadas, sempre que, face às respostas dadas pelas entidades visadas, se esteja perante a necessidade de formulação de recomendações e de realização de inquéritos ou inspeções.
- 4 -O Gabinete de Direito e Relações Internacionais comunica ao Gabinete de Estudos e Projetos as situações de que tenha conhecimento e que se traduzam em visível incumprimento por parte da República de obrigações por si assumidas em matéria de direitos humanos.
Artigo 16.º — Deveres de comunicação
Vigente desde: 21/02/2022
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