- 1 -O Provedor de Justiça responde às queixas apresentadas pelos cidadãos de modo informal e expedito.
- 2 -Devem ser ouvidas as entidades visadas pelas queixas, de forma a que possam ser prestados todos os esclarecimentos necessários à boa instrução dos procedimentos.
Artigo 18.º — Informalidade e Equidade
Vigente desde: 21/02/2022
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Em vigor desde 21/02/2022