- 1 -Os queixosos têm o direito a obter informações sobre o estado em que se encontra o procedimento referente à queixa apresentada, de acordo com os princípios fundamentais aplicáveis à ação da Administração Pública.
- 2 -Quando solicitada, a resposta aos pedidos de informação deve ser prestada imediatamente, não podendo sobrestar mais de quinze dias sem ser efetuada.
Artigo 19.º — Acesso à informação constante do procedimento
Vigente desde: 21/02/2022
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