- 1 -São Departamentos da Provedoria de Justiça:
- a)A Área de Intervenção Geral;
- b)O Mecanismo Nacional de Prevenção;
- c)O Gabinete de Direito e Relações Internacionais;
- d)O Gabinete de Estudos e Projetos.
- 2 -As competências de cada Departamento são as definidas pela Lei Orgânica.
Artigo 4.º — Os Departamentos
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