Compete à Unidade de Triagem:
- a)Receber e registar as queixas apresentadas pelos cidadãos;
- b)Apreciar preliminarmente as queixas que não podem ser admitidas, nos termos do artigo 27.º do Estatuto e do artigo 21.º do presente regulamento;
- c)Notificar sumariamente os queixosos dos fundamentos das decisões de não admissão;
- d)Nos casos em que seja logo manifesta a sua necessidade, proceder aos encaminhamentos e convites de aperfeiçoamento a que se refere o artigo 29.º do presente regulamento;
- e)Apreciar liminarmente reações a queixas já decididas;
- f)Comunicar ao Gabinete de Estudos e Projetos todas as queixas de relevante alcance sistémico, nos termos do disposto pelo artigo 16.º do presente regulamento;
- g)Assinalar pedidos de intervenção urgente relativos a pessoas especialmente vulneráveis;
- h)Distribuir as restantes queixas pelas demais unidades que compõem a Área de Intervenção Geral.