- 1 -Os indivíduos e famílias que necessitem de recorrer ao SAAS deverão realizar agendamento prévio através dos contactos definidos pela Câmara Municipal de Moura.
- 2 -Serão definidos dois dias semanais para atendimento e realizada a sua divulgação.
- 3 -Em função das necessidades das pessoas e famílias e dos espaços disponíveis, poderão ser realizados atendimentos descentralizados, com deslocação da equipa técnica às diversas localidades do concelho.
Artigo 14.º — Marcação e locais de atendimentos
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023